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Paulo Martins promulga lei que recompõe tempo de serviço dos servidores municipais

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O presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Paulo Martins, promulgou a Lei Municipal nº 3.672, de 15 de julho de 2026, que autoriza o Poder Executivo a recompor a contagem do tempo de serviço dos servidores municipais para fins de adicional por tempo de serviço (anuênio), contemplando o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. A promulgação ocorreu após o projeto ser aprovado pelo Poder Legislativo e o prefeito municipal não sancionar nem promulgar a matéria dentro do prazo legal, competência que, nesse caso, passou ao presidente da Câmara.

A iniciativa teve origem em uma indicação apresentada por Paulo Martins durante a sessão ordinária realizada em 6 de abril de 2026, por meio da Indicação nº 038/2026, na qual solicitou ao Poder Executivo o encaminhamento, com a máxima urgência, de projeto de lei para assegurar a recomposição da contagem do tempo de serviço dos servidores municipais, visando corrigir os efeitos da suspensão ocorrida durante a pandemia da Covid-19.

Em atendimento à solicitação, o Poder Executivo encaminhou à Câmara o Projeto de Lei nº 037/2026 em 14 de maio de 2026, aproximadamente um mês após a apresentação da indicação legislativa. O projeto autorizou a recomposição da contagem do período não computado para fins de anuênio, observadas as regras estabelecidas na legislação municipal.

Após a aprovação pelo Plenário, o prefeito municipal deixou transcorrer o prazo legal sem realizar a sanção e a promulgação da matéria. Em razão disso, coube ao presidente da Câmara exercer a competência prevista na legislação para promulgar e publicar a Lei Municipal nº 3.672/2026, garantindo sua entrada em vigor.

Para o presidente Paulo Martins, a efetivação da lei representa o reconhecimento de um pleito importante dos servidores municipais. "Fico satisfeito em ver que a indicação apresentada foi acolhida pelo Poder Executivo e transformada em lei. A recomposição da contagem do tempo de serviço representa um reconhecimento ao trabalho dos servidores públicos municipais. Também tive a honra de promulgar esta lei, assegurando sua vigência e contribuindo para que esse direito pudesse ser efetivamente garantido à categoria."

Com a promulgação da Lei Municipal nº 3.672/2026, fica concluído o processo legislativo da matéria, permitindo a aplicação das novas regras relativas à recomposição da contagem do tempo de serviço dos servidores municipais, nos termos aprovados pelo Poder Legislativo e publicados oficialmente pelo presidente da Câmara Municipal.

Autor: Fernando Sucolotti

Fonte: Ascom/Câmara

Data: 17/07/2026


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