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PROJETO DE LEI Nº 038/25

Data: 30/05/2025 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 038, de 29 de maio de 2025.

 

CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE MOTORISTA DO GABINETE DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                      

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de que dispõe o art. 3º da Lei Municipal nº 3.024/2018 e suas alterações, 01 (um) Cargo em Comissão de Motorista do Gabinete do Executivo, cuja atribuição, padrão de vencimento e demais requisitos de provimento são os constantes nos respectivos Anexos a esta Lei.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 29 de maio de 2025.

 

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

 

Justificativas ao Projeto de Lei nº 038/2025.

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

Encaminha-se à elevada apreciação desta respeitável Câmara Municipal o Projeto de Lei que cria 01 (um) Cargo em Comissão de Motorista do Gabinete do Executivo no âmbito do Poder Executivo Municipal.

A criação do referido cargo visa atender a uma necessidade do Gabinete do Executivo, considerando-se a demanda por serviços de transporte institucional, especialmente para compromissos oficiais, diligências externas, deslocamentos em agendas municipais, regionais e estaduais, bem como para atendimento eficiente das atribuições legais do Chefe do Executivo.

O cargo de Motorista do Gabinete do Executivo está alinhado à natureza transitória e de confiança dos cargos em comissão, por envolver atividades diretamente ligadas à chefia do Executivo, em atendimento imediato e necessário ao desempenho das funções institucionais do Prefeito Municipal.

Nestes termos, solicitamos o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 29 de maio de 2025.

 

VOLMIR JOSÉ BIELSKI

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

CARGO: MOTORISTA DO GABINETE DO EXECUTIVO - PADRÃO: CC – 03/FG – 03

 

ATRIBUIÇÕES:

 

DESSCRIÇÃO SINTÉTICA: Na sua relação de absoluta confiança do Prefeito Municipal, realizar as atribuições de Motorista do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Descrição: assessorar os trabalhos inerentes às viagens programadas para o Gabinete do Chefe do Poder Executivo; atender aos chamados do Prefeito Municipal, sempre que solicitado; acompanhar o Prefeito Municipal em congressos, cursos e outros eventos, dirigindo o veículo oficial; coordenar os serviços de manutenção dos veículos que servem ao Gabinete do Prefeito; zelar pela conservação desses veículos; comunicar à chefia eventuais defeitos constatados no funcionamento dos veículos; programar o abastecimento e revisão geral dos veículos; apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatórios das viagens, quando solicitado; primar pelo sigilo nos assuntos ligados ao Gabinete do Prefeito; eventualmente, quando requerido pelo Chefe do Poder Executivo ou através de poderes delegados por este ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento, prestar atendimento na função do cargo às demais Secretarias Municipais quando estiver livre, bem como se requerido, participar de treinamentos em prol de capacitação para direção que exija esta determinação.

 

Condições de Trabalho:

 

a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; Sujeito a uso de crachá de identificação e de viagens fora do horário normal de trabalho, sábados, domingos e feriados.

 

Forma de Provimento – Livre Nomeação por Parte do Prefeito Municipal

 

Requisitos para Provimento:

 

a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos;

               

b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, categoria B.

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000

Horários de Atendimento

Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m

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