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Anteprojeto de Lei nº 002/2025

Data: 02/06/2025 Tipo: Anteprojeto de Lei
Autoria:

Resumo da Matéria:

Anteprojeto de Lei nº 002/2025

“Dispõe sobre a isenção parcial ou total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóvel residencial que tenham sob sua responsabilidade pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista – TEA, no município de Iraí, e dá outras providências.”

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de 50% (cinquenta por cento) ou total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis residenciais que tenham sob sua responsabilidade dependente com:

I – Transtorno do Espectro Autista (TEA);

II – Síndrome de Down;

III – Deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de caráter permanente;

IV – Doenças raras ou graves que impliquem em limitações funcionais significativas;

VI – Pacientes oncológicos.

Art. 2º A isenção será concedida mediante requerimento anual do interessado, acompanhado da seguinte documentação:

I – Laudo médico com CID (Classificação Internacional de Doenças) que comprove a condição do dependente;

II – Comprovante de residência no imóvel;

III – Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel;

IV – Comprovação de que o dependente reside com o requerente;

 

 

V – Comprovante de renda familiar (caso o Executivo deseje estabelecer limites de renda por decreto).

 

Art. 3º O benefício será concedido apenas para um único imóvel utilizado como residência própria da família beneficiária.

Art. 4º A isenção de que trata esta lei terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente mediante reapresentação dos documentos exigidos.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara de Vereadores de Iraí, 27 de maio de 2025.

 

 

Paulo Martins

Vice-presidente da Câmara de Vereadores de Iraí

 

 

Justificativa

 

O presente anteprojeto de lei tem como objetivo garantir justiça fiscal e apoio às famílias que enfrentam desafios diários no cuidado de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e outras condições permanentes que demandam atenção constante, cuidados especiais e recursos financeiros adicionais.

A isenção do IPTU é uma forma concreta e sensível de o poder público contribuir para o alívio da carga financeira dessas famílias, reconhecendo a dedicação e o esforço diário dos cuidadores e responsáveis legais. Além disso, está em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana e da inclusão social, previstos na Constituição Federal.

Diversos municípios brasileiros já adotaram medidas similares, reconhecendo que o Estado deve amparar quem mais precisa. Com isso, Iraí se alinha a uma política pública mais inclusiva, acolhedora e humanitária.

Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta importante iniciativa.

 

Câmara de Vereadores de Iraí, 27 de maio de 2025.

 

Paulo Martins

Vice-presidente da Câmara de Vereadores de Iraí

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