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PROJETO DE LEI Nº 011/2021

Data: 04/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 011, de 28 de janeiro de 2021.

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.177/2020, REDAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI Nº 3.206/2021, QUE DISPÕE SOBRE TURNO ADICIONAL E/OU ATENDIMENTO EM SOBRE AVISO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONVOCADOS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - É retificada e alterada a redação do parágrafo único ao art. 2º da Lei Municipal nº 3.177/2020, redação estabelecida pela Lei nº 3.206/2021, que dispõe sobre turno adicional e/ou atendimento em sobre aviso para servidores públicos municipais convocados para enfrentamento da emergência em saúde pública em decorrência do coronavírus e dá outras providências, que com o seu caput e parágrafo passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º - ...

Parágrafo Único – Em caso de limitação a apenas 01 (um) servidor que aceite a incumbência, a verba PLUS poderá ser concedida pelo dobro do valor fixado no art. 1º, perfazendo um montante total de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos financeiros a contar de 01.01.2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 28 de janeiro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Justificativa ao Projeto de Lei nº 011/2021.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:        

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva retificar e alterar a redação do parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 3.177/2020, redação estabelecida pela Lei nº 3.206/2021, que dispõe sobre turno adicional e/ou atendimento em sobre aviso para servidores públicos municipais convocados para enfrentamento da emergência em saúde pública em decorrência do coronavírus e dá outras providências.

O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 3.177/2020, foi inserido recentemente pela Lei nº 3.206/2021, constando em sua redação “em caso de limitação a apenas 01 (um) servidor que aceite a incumbência, a verba PLUS poderá ser concedida pelo dobro do valor fixado no art. 1º, que é de R$ 600,00.”

Por um lapso, houve equívoco na redação, pois o art. 1º (Lei nº 3.177/2020) estabelece o valor de R$ 300,00, sendo que na redação do parágrafo único do art. 2º, constou “que é R$ 600,00,”, sendo notório o erro, havendo, portanto, necessidade de correção para não dar margem a intepretações equivocadas, pois na forma como está redigida, pode-se entender que o valor a ser pago no caso de um único servidor é o dobro de R$ 600,00, resultando no valor R$ 1.200,00, sendo que na verdade o objetivo é pagar o dobro de R$ 300,00 (valor estipulado no art. 1º), perfazendo o valor total de R$ 600,00.

Portanto, para que não ocorra erros de interpretações e nem prejuízo ao erário, se faz necessária a retificação da redação para deixá-la mais clara e objetiva, razão pela qual propomos a presente redação.

Desta forma, pedimos e esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 28 de janeiro de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

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