A Câmara de Vereadores esteve reunida em sessão ordinária, onde os parlamentares, discutiram e aprovaram o Projeto de Lei N° 022/2023, de autoria do Poder Executivo, que dá nova redação a Lei Municipal nº 2.823, de 10/02/2015, que dispõe sobre a política municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo da Infância e Adolescência, revoga subseções “III” e “IV” e dá outras providências.
Segundo a Administração Municipal o objetivo do projeto é alterar a legislação no tocante à regulamentação do Conselho Tutelar Municipal, adequando à legislação estadual e federal. As alterações, tem o intuito de ajustar horários de trabalho, funções dos conselheiros tutelares, forma de escolha dos membros, processo eletivo para escolha dos membros, fiscalização do mesmo no tocante às responsabilidades do conselho e seus membros, impedimentos e suspeições, etc.
As alterações e revogações, buscam também, não apenas regularizar, mas ajustar a legislação municipal evitando que a legislação inicial se torne um amontoado de alterações, dificultando sua interpretação correta e aplicação justa.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 10/05/2023
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