Em sessão ordinária, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei N° 029/23, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação da Lei Municipal nº 2.528/11, autorizando a Administração a efetuar a adequação da remuneração das funções gratificadas aos proventos dos servidores que as exercerem, cria gratificação especial de atividade e dá outras providências.
De acordo com a justificativa do Poder Público o objetivo do projeto é alterar a redação da Lei Municipal nº 2.528/2011 com a redação dada pela Lei 3.023/2018, para excluir a função gratificada de RH, que será substituída pela Gratificação Especial de Atividades – GEA – de Encarregado de RH Recursos Humanos, no valor equivalente a 06 (seis) PR – Padrão.
Ainda segundo a Administração a criação da GEA no valor proposto se justifica em face das crescentes complexidades do Setor de RH, em especial as constantes e profundas alterações da legislação e a implantação do E-Social e do REINFI, que demandam profundos conhecimentos e responsabilidades crescentes, que inclusive demandam de um profissional com nível superior.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 28/06/2023
Câmara de Iraí realiza sessão ordinária nesta segunda-feira com projetos do Executivo e matérias do Legislativo
Paulo Martins promulga lei que recompõe tempo de serviço dos servidores municipais
Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais será realizado na próxima semana em Iraí
Indicação solicita melhorias em estrada e sistema de drenagem na Goretti
Larentis apresenta indicação para instalação de bueiros em estrada da comunidade Sanga dos Índios
Presidente da Câmara e vereador solicitam autorização ao DAER para melhorias em trecho da ERS-324
Feliz aniversário, Fernando!
Indicação propõe intensificação de ações preventivas diante de possíveis eventos climáticos extremos
Portaria define composição da Comissão de Ética Parlamentar da Câmara
Revogação de medida relacionada à saúde indígena atende manifestação encaminhada durante agenda em Brasília
Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000
Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m