Em sessão ordinária, o parlamento local, aprovou o Projeto de Lei nº 058/2023, de autoria da Administração, que dispõe sobre a regulamentação da assistência financeira complementar repassada pela União Federal, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal N° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem e do auxiliar de enfermagem.
De acordo com o Executivo, o projeto também estabelece que compete à União custear os valores para atingir o piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União, segundo decisão do STF proferida na ADI 7222.
A Lei n. 14.434, de 04 de agosto de 2022, contempla todos os profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, com o valor de referência sendo o piso do enfermeiro no valor de R$ 4.750,00. Para técnicos de enfermagem, o valor equivale a 70% do valor de referência (R$ 3.325,00) e do auxiliar de enfermagem com carga horária de 44 horas. Assim, o Piso de cada município é o proporcional à sua carga horária semanal dos profissionais.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 29/11/2023
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