Durante sessão ordinária os vereadores aprovaram por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 020/25, de autoria da Administração Municipal, que autoriza o Executivo a contratar servidores temporários para atender necessidades emergenciais de excepcional interesse público. A medida permitirá a contratação de um psicólogo, um profissional de educação física, um professor de educação física bilíngue (português e kaingang) para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Nãn Ga, até quatro operários e até três operadores de máquinas e veículos.
A necessidade das contratações foi justificada pelo Executivo com base na ausência de profissionais no quadro efetivo e na continuidade de serviços essenciais para a população. No caso do psicólogo, a contratação visa atender programas específicos, sendo que a contratação emergencial deverá ser precedida de processo seletivo simplificado a ser previamente realizado, visto não haver nenhum processo seletivo vigente ou servidor no quadro reserva aprovado no último concurso público. Já a contratação do profissional de educação física permitirá o funcionamento da academia pública de saúde municipal, garantindo segurança no uso dos equipamentos.
Já a contratação do professor de educação física bilíngue atende à necessidade da escola indígena Nãn Ga, sendo imprescindível que o profissional tenha fluência em português e na língua kaingang. A seleção seguirá critérios específicos respeitando as regras e costumes indígenas.
Os operários contratados atuarão na manutenção urbana, incluindo serviços de limpeza, corte de grama, pintura de meio-fio e reparos diversos. Já os operadores de máquinas e veículos serão essenciais para a execução de serviços que exigem o uso de equipamentos específicos, considerando que há máquinas e caminhões sem operadores disponíveis.
O projeto prevê que as contratações sejam temporárias, com prazo de até 12 meses, podendo ser prorrogadas por igual período conforme a necessidade do serviço e interesse público. As contratações seguirão a ordem de classificação do concurso público e/ou processo seletivo simplificado vigente.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 26/03/2025
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