O presidente da Câmara de Vereadores de Iraí, Clério Larentis, decidiu arquivar o Projeto de Lei nº 038/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que propunha a criação de um cargo em comissão de motorista do gabinete do prefeito. A decisão se baseou em pareceres contrários emitidos pela assessoria jurídica da Câmara e pelas comissões permanentes responsáveis pela análise do mérito legislativo: a Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final e a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
Protocolado em 29 de maio de 2025, o projeto previa a criação de um cargo de confiança, com atribuições voltadas ao transporte do prefeito em compromissos oficiais e demais deslocamentos administrativos. Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a função seria de “absoluta confiança”, visando atender à dinâmica do gabinete do chefe do Poder Executivo Municipal.
No entanto, o parecer jurídico apontou diversas irregularidades na proposta, destacando a inconstitucionalidade da criação de cargo comissionado para uma função de natureza técnica e operacional, como é o caso de motorista. Conforme o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, cargos em comissão devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia ou assessoramento. O artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Iraí também reitera essa determinação.
Além disso, o parecer ressaltou a ausência de manifestação da Procuradoria Jurídica do Município e do setor contábil sobre o impacto financeiro da medida, contrariando os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Diante do conjunto de pareceres técnicos e jurídicos, o presidente Clério Larentis afirmou: “Agimos com responsabilidade e respeito à legalidade. Arquivar o projeto foi uma decisão baseada em fundamentos jurídicos sólidos e no compromisso com a boa gestão dos recursos públicos.”
Integram a Comissão de Economia, Finanças e Orçamentos, Paulo Martins como presidente; Guilherme Ferraz como relator e Gilson Conzatti como membro. A Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final é composta por Miguel Angelo Strozak como presidente; Jacson Antonio Volpin como relator e Thiago Fernando Cerutti como membro.
Na reunião realizada na manhã da última segunda-feira, 02, onde foi tratado sobre o projeto nº 038/25, o vereador Guilherme Ferraz, membro da Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final, não esteve presente.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 03/06/2025
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