O presidente da Câmara de Vereadores de Iraí, Clério Larentis, decidiu arquivar o Projeto de Lei nº 038/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que propunha a criação de um cargo em comissão de motorista do gabinete do prefeito. A decisão se baseou em pareceres contrários emitidos pela assessoria jurídica da Câmara e pelas comissões permanentes responsáveis pela análise do mérito legislativo: a Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final e a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
Protocolado em 29 de maio de 2025, o projeto previa a criação de um cargo de confiança, com atribuições voltadas ao transporte do prefeito em compromissos oficiais e demais deslocamentos administrativos. Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a função seria de “absoluta confiança”, visando atender à dinâmica do gabinete do chefe do Poder Executivo Municipal.
No entanto, o parecer jurídico apontou diversas irregularidades na proposta, destacando a inconstitucionalidade da criação de cargo comissionado para uma função de natureza técnica e operacional, como é o caso de motorista. Conforme o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, cargos em comissão devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia ou assessoramento. O artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Iraí também reitera essa determinação.
Além disso, o parecer ressaltou a ausência de manifestação da Procuradoria Jurídica do Município e do setor contábil sobre o impacto financeiro da medida, contrariando os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Diante do conjunto de pareceres técnicos e jurídicos, o presidente Clério Larentis afirmou: “Agimos com responsabilidade e respeito à legalidade. Arquivar o projeto foi uma decisão baseada em fundamentos jurídicos sólidos e no compromisso com a boa gestão dos recursos públicos.”
Integram a Comissão de Economia, Finanças e Orçamentos, Paulo Martins como presidente; Guilherme Ferraz como relator e Gilson Conzatti como membro. A Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final é composta por Miguel Angelo Strozak como presidente; Jacson Antonio Volpin como relator e Thiago Fernando Cerutti como membro.
Na reunião realizada na manhã da última segunda-feira, 02, onde foi tratado sobre o projeto nº 038/25, o vereador Guilherme Ferraz, membro da Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final, não esteve presente.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 03/06/2025
Câmara de Iraí realiza sessão ordinária nesta segunda-feira com projetos do Executivo e matérias do Legislativo
Paulo Martins promulga lei que recompõe tempo de serviço dos servidores municipais
Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais será realizado na próxima semana em Iraí
Indicação solicita melhorias em estrada e sistema de drenagem na Goretti
Larentis apresenta indicação para instalação de bueiros em estrada da comunidade Sanga dos Índios
Presidente da Câmara e vereador solicitam autorização ao DAER para melhorias em trecho da ERS-324
Feliz aniversário, Fernando!
Indicação propõe intensificação de ações preventivas diante de possíveis eventos climáticos extremos
Portaria define composição da Comissão de Ética Parlamentar da Câmara
Revogação de medida relacionada à saúde indígena atende manifestação encaminhada durante agenda em Brasília
Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000
Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m