Durante a sessão ordinária, a Câmara de Vereadores aprovou, por oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 035/25, que dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro aos profissionais das Equipes de Estratégia de Saúde da Família (eSF), Equipes de Saúde Bucal e equipes multiprofissionais (eMulti), conforme previsto na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde.
O projeto, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, regulamenta a utilização de recursos federais oriundos do piso da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o pagamento de um incentivo adicional aos servidores que atuam nas referidas equipes. O valor do benefício será calculado com base na média do alcance de resultados obtidos ao longo do ano e será pago juntamente com o salário mensal, inclusive nos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício.
Conforme estabelece a legislação federal, o incentivo financeiro do componente de qualidade deve ser repassado obrigatoriamente aos profissionais das equipes de saúde, com o objetivo de fortalecer o compromisso com as metas pactuadas, estimular o bom desempenho e garantir a continuidade da melhoria nos serviços prestados à população. Os valores não serão incorporados ao vencimento base dos servidores nem contarão para cálculo previdenciário, sendo utilizados exclusivamente como estímulo ao desempenho qualificado.
A Secretaria Municipal da Saúde será responsável pela apuração dos valores e distribuição do incentivo, obedecendo aos critérios definidos pela portaria ministerial. O projeto também autoriza o Executivo a adotar as medidas legais necessárias à adequação orçamentária, inclusive com abertura de créditos adicionais, se necessário.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 14/08/2025
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