Em sessão ordinária, os vereadores de Iraí aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei do Legislativo nº 014/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. A proposta revoga integralmente o Decreto Municipal nº 029, de 16 de junho de 2025, que tratava dos procedimentos e prazos para a operacionalização das emendas parlamentares individuais e de bancada previstas na Lei Orgânica do Município.
Ao todo, os vereadores indicaram R$ 729 mil em emendas impositivas individuais e de bancada. Cada parlamentar teve direito a R$ 81 mil, sendo que 50% desse valor, R$ 40.500 por vereador, foi obrigatoriamente destinado à área da saúde (muitos direcionados para exames oncológicos) conforme determinam a Emenda Constitucional nº 86/2015, a EC nº 100/2019, a EC nº 126/2022 e a Lei Orgânica Municipal. Além das indicações individuais, as bancadas do PP, MDB, Podemos e PT uniram esforços em uma emenda coletiva de R$ 366.883,11 para a aquisição de uma nova ambulância equipada para atendimentos de urgência e emergência, reforçando o compromisso do Legislativo com o fortalecimento do serviço público de saúde em Iraí.
De acordo com o texto aprovado, o decreto é anulado em seu inteiro teor, restaurando a plena autonomia do Poder Legislativo no tocante à execução das emendas impositivas, instrumento que assegura aos vereadores o direito de participar diretamente da definição e destinação de recursos do orçamento municipal.
Na justificativa do projeto, a Mesa Diretora ressalta que a iniciativa tem como objetivo corrigir distorções jurídicas e institucionais provocadas pelo Decreto nº 029/2025, considerado ilegal e inconstitucional por exceder os limites do poder regulamentar do Executivo. Segundo o texto, o decreto, sob o pretexto de regulamentar, criou regras e restrições que extrapolam o conteúdo da legislação vigente, instituindo critérios e procedimentos que afrontam a autonomia parlamentar e a separação entre os Poderes.
Entre os principais pontos de questionamento está a criação, pelo decreto, de dezesseis novas hipóteses de impedimento técnico, não previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias. As alíneas “f”, “k” e “l”, por exemplo, introduzem exigências de avaliação de impacto fiscal e de contribuição para programas municipais, além de critérios subjetivos de funcionalidade, conferindo ao Executivo o poder de vetar politicamente as emendas apresentadas pelos vereadores.
O texto também critica o fato de o decreto ter condicionado a aceitação das emendas à suposta existência de “superdimensionamento” do orçamento do Legislativo, o que foi considerado uma tentativa de controlar e restringir a autonomia financeira da Câmara. Conforme a justificativa, tal dispositivo fere diretamente o princípio da separação dos poderes e compromete o equilíbrio institucional entre Executivo e Legislativo.
Outro ponto de destaque na justificativa é o desequilíbrio de prazos imposto pelo decreto, que concedia 30 dias para o Executivo justificar eventuais impedimentos à execução das emendas, mas apenas 15 dias para o Legislativo propor o remanejamento dos recursos. Além disso, a centralização da análise técnica e da decisão sobre as emendas em uma comissão vinculada ao Executivo colocava o Parlamento em desvantagem processual, enfraquecendo a eficácia e o caráter impositivo das emendas parlamentares.
A Mesa Diretora reforça que as emendas impositivas, uma vez aprovadas, têm execução obrigatória, salvo em casos de impedimento técnico ou legal devidamente comprovado. O decreto, ao criar critérios vagos e subjetivos, teria aberto margem para interpretações políticas e discricionárias, distorcendo a natureza impositiva estabelecida pela legislação.
Com a aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 014/2025, a Câmara de Iraí reafirma o compromisso com a legalidade, a independência institucional e o respeito à separação dos poderes, restabelecendo a ordem jurídica e garantindo a plena execução das emendas impositivas, instrumento essencial para fortalecer a atuação dos vereadores na destinação dos recursos públicos e na defesa dos interesses da comunidade.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 12/11/2025
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