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Câmara autoriza contratações temporárias na saúde e na segurança pública

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Durante sessão ordinária, o Legislativo Municipal, aprovou, o Projeto de Lei nº 049/2025, que declarou situação de excepcional interesse público e autorizou o Poder Executivo a realizar contratações temporárias para suprir demandas urgentes nas áreas de saúde bucal e vigilância patrimonial.

O projeto permitiu a contratação de dois auxiliares de saúde bucal, com carga horária de 40 horas semanais, e de até dois odontólogos, com carga horária de até 20 horas semanais, para completar as equipes de saúde bucal do município. A medida atendeu recomendações da Coordenadoria Regional de Saúde e denúncias registradas na Ouvidoria do SUS, que apontaram insuficiência na carga horária ofertada atualmente.

Também foi declarada situação de excepcional interesse público para a contratação de três vigilantes, com 40 horas semanais, destinados à Unidade Básica de Saúde, à Secretaria de Obras e ao Centro Administrativo. A justificativa destacou a necessidade de reforçar a segurança de usuários e servidores, bem como a reposição de profissional afastado por licença-saúde.

As contratações terão validade de 12 meses, prorrogáveis por igual período, com remuneração equivalente à dos cargos do quadro permanente, assegurando direitos como férias proporcionais, repouso semanal remunerado, adicional noturno e inscrição em previdência social. O provimento ocorrerá mediante processo seletivo simplificado e/ou pela ordem de classificação em concurso público, caso exista banco de vagas.

Durante a votação, os vereadores também aprovaram a Emenda Aditiva nº 006/2025, apresentada pelo vereador Paulo Martins, que determina que qualquer ampliação de carga horária seja inicialmente oferecida aos odontólogos já atuantes no Posto de Saúde Municipal, valorizando os profissionais que já integram a rede e possuem vínculo com a comunidade.

Apenas em caso de recusa é que a Administração poderá contratar novos odontólogos, observando a lista de concurso vigente ou, quando necessário, processo seletivo simplificado. A justificativa reforça que a medida fortalece a continuidade do atendimento odontológico, evita rotatividade e melhora a resolutividade dos serviços de saúde bucal prestados à população.

Autor: Fernando Sucolotti

Fonte: Ascom/Câmara

Data: 14/11/2025


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