O Poder Legislativo de Iraí aprovou, em sessão ordinária, o Projeto de Lei do Legislativo nº 018/2025, de autoria do vice-presidente da Câmara, Paulo Martins, que institui a instalação de Quadros de Comunicação Alternativa nos parques e escolas municipais.
A proposta tem como objetivo promover a inclusão e a acessibilidade comunicacional, especialmente para crianças com transtorno do espectro autista (TEA), deficiência intelectual, distúrbios da fala e outras condições que geram barreiras na comunicação. Os quadros conterão pictogramas e símbolos universais, facilitando a interação entre crianças com e sem deficiência nos espaços públicos e educacionais do município.
Conforme destacou o autor do projeto, a iniciativa busca ampliar o acesso à comunicação desde a infância. “Este projeto nasce do compromisso com a inclusão e com o direito de todas as crianças à comunicação. Os quadros de comunicação alternativa são uma ferramenta simples, mas extremamente eficaz, que permitem que crianças com ou sem deficiência possam interagir, se expressar e conviver de forma mais igualitária nos parques e nas escolas do nosso município”, afirmou Paulo Martins.
De acordo com o texto aprovado, os quadros deverão ser instalados em locais estratégicos de circulação e convivência, como pátios, áreas de recreação, parquinhos e demais espaços de uso coletivo. Os pictogramas seguirão modelos reconhecidos de comunicação universal, como os sistemas ARASAAC (Centro Aragonês de Comunicação Aumentativa e Alternativa) e PCS (Picture Communication Symbols), podendo ser adaptados à realidade local e cultural.
O projeto também prevê a padronização visual das placas, com modelos definidos em anexo à lei, garantindo identidade, clareza e uniformidade na confecção e instalação em todos os espaços contemplados. Além disso, escolas e parques municipais receberão orientações e materiais explicativos sobre o uso adequado dos quadros, envolvendo professores, monitores, famílias e demais usuários.
Na justificativa, o autor ressalta que a proposta está alinhada à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), reforçando que a comunicação é elemento essencial para a convivência, a aprendizagem e o lazer. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário.
A aprovação do projeto representa um avanço nas políticas públicas de inclusão em Iraí, fortalecendo o compromisso do Legislativo Municipal com a construção de uma sociedade mais acessível, acolhedora e respeitosa com a diversidade.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 23/12/2025
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