A Câmara de Vereadores de Iraí aprovou, em sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 010/2026, que declara de interesse público e autoriza o Poder Executivo a conceder, de forma gratuita, o uso de um imóvel público urbano para fins de desenvolvimento econômico e turístico no município. A matéria foi aprovada com a inclusão de emendas apresentadas pelo vereador Gilson Conzatti.
A proposta autoriza a concessão de um imóvel localizado às margens da BR-386, Km 2, com área de 12,5m x 40m, à empresa de Neusa Marcia Pompermeyer. O objetivo é viabilizar a instalação de um empreendimento voltado à valorização da produção local e ao fortalecimento das atividades turísticas.
De acordo com o projeto, o espaço será utilizado para a comercialização de produtos coloniais, artigos de cutelaria, artesanato local, além de geleias, doces e conservas produzidos no município. Também está prevista a implantação de um ponto de informações turísticas, ampliando a divulgação dos atrativos e potencialidades de Iraí.
Durante a tramitação, o Legislativo aprovou a Emenda Aditiva nº 003/2026, de autoria do vereador Gilson Conzatti, que acrescenta a obrigatoriedade de a empresa manter, durante a vigência do contrato de concessão, no mínimo dois postos de trabalho, reforçando o compromisso com a geração de emprego e renda no município.
Também foi aprovada a Emenda Modificativa nº 006/2026, que promove alterações importantes nas condições da concessão. Entre elas, estabelece de forma mais clara a reversão do imóvel ao Município em caso de encerramento das atividades, paralisação superior a seis meses ou descumprimento das cláusulas contratuais.
Outra alteração relevante diz respeito ao prazo da concessão, que passa a ser de até cinco anos, com possibilidade de prorrogação por mais cinco anos, mediante avaliação do interesse público e do cumprimento das obrigações contratuais.
A concessão de uso será formalizada por meio de contrato administrativo, com regras claras quanto à utilização do imóvel. Entre as principais condições estão a destinação exclusiva para as atividades previstas, a proibição de venda, cessão ou qualquer forma de oneração do espaço, além da obrigatoriedade de manutenção e conservação do imóvel pela concessionária.
O texto também estabelece que o descumprimento das cláusulas implicará na extinção da concessão, com a reversão do imóvel ao Município, incluindo as benfeitorias realizadas, sem direito à indenização, salvo disposição contratual em contrário. O Município ainda poderá solicitar a desocupação do imóvel, mediante aviso prévio de 30 dias, em caso de necessidade devidamente justificada.
Com a aprovação do projeto com emendas, o Legislativo municipal reforça não apenas o apoio a iniciativas de desenvolvimento econômico, mas também a preocupação em assegurar contrapartidas sociais, como a geração de empregos e o cumprimento rigoroso das obrigações contratuais.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 23/03/2026
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