Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal, o vereador Gilson Conzatti apresentou o Anteprojeto de Lei do Legislativo nº 003/2026, que propõe a regulamentação da concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes ao Município para incentivar a instalação e ampliação de empresas, indústrias, centros logísticos, prestadores de serviços e empreendimentos do setor atacadista.
A proposta estabelece critérios técnicos e legais para que empresas interessadas possam pleitear áreas públicas municipais, prevendo a apresentação de projetos, geração de empregos, comprovação de capacidade financeira, regularidade fiscal e análise pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município.
Conforme o texto, o objetivo é criar um processo transparente e seguro para a utilização de imóveis públicos como instrumento de desenvolvimento econômico, atraindo investimentos, ampliando oportunidades de emprego e fortalecendo a arrecadação municipal. O anteprojeto também prevê mecanismos de fiscalização, penalidades para o descumprimento das regras e a reversão dos imóveis ao patrimônio público em caso de desvio de finalidade.
A matéria ainda determina que as empresas beneficiadas mantenham suas atividades por período mínimo estabelecido em lei, além de assumirem todos os custos relacionados à implantação dos empreendimentos e às formalizações necessárias.
Para o vereador Gilson Conzatti, a iniciativa busca criar um ambiente favorável para novos investimentos e garantir que a utilização dos bens públicos ocorra de forma responsável e com retorno efetivo para a comunidade.
“Nosso objetivo é estabelecer regras claras e transparentes para que o Município possa utilizar seu patrimônio como ferramenta de desenvolvimento econômico. Queremos incentivar a instalação de novas empresas, gerar empregos, aumentar a renda da população e fortalecer a economia local, sempre assegurando que o interesse público esteja acima de qualquer interesse particular”, destacou o vereador Gilson Conzatti.
O anteprojeto foi encaminhado ao Poder Executivo Municipal para análise e eventual transformação em projeto de lei, seguindo os trâmites previstos na legislação.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 01/06/2026
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