O Poder Legislativo aprovou, durante Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 56/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.589, de 17 de outubro de 2025, responsável pela instituição do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no município.
Uma das principais alterações permite a inclusão de débitos mais recentes em eventuais prorrogações do programa. Caso o REFIS seja prorrogado para o exercício de 2026, poderão ser incluídas as dívidas vencidas em 2025. Em uma possível prorrogação para 2027, também poderão ser contemplados os débitos referentes a 2026.
O projeto também autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a depuração da dívida ativa, mediante a exclusão dos créditos prescritos que não estejam sendo cobrados judicialmente.
A análise será realizada por uma comissão específica, designada pelo prefeito municipal. O grupo ficará responsável por avaliar os créditos tributários e não tributários, identificar aqueles atingidos pela prescrição e elaborar um demonstrativo, que será encaminhado ao chefe do Executivo para avaliação e autorização da exclusão nos sistemas tributário e contábil.
Conforme a justificativa apresentada, a medida busca manter atualizados os registros municipais, evitando a permanência de créditos sem exigibilidade no estoque da dívida ativa. A alteração também pretende assegurar que os registros tributários e contábeis estejam de acordo com a situação jurídica de cada crédito, fortalecendo a recuperação dos valores que ainda podem ser efetivamente cobrados pelo Município.
As demais disposições da Lei Municipal nº 3.589/2025 permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 25/08/2026
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