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Projeto de Paulo Martins vira lei e fortalece entidades sociais da área da saúde

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O Município de Iraí conta agora com uma nova legislação que fortalece as entidades sociais locais ligadas à área da saúde. Trata-se da Lei Municipal nº 3.580, de 06 de outubro de 2025, oriunda do Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2025, de autoria do vereador e vice-presidente da Câmara, Paulo Martins.

A nova lei torna obrigatória a destinação de espaço específico para entidades sociais locais de saúde em todos os eventos públicos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo Municipal. Esses espaços poderão ser utilizados pelas entidades para arrecadar recursos, por meio da venda de alimentos, bebidas não alcoólicas, artesanato, vestuário e outros produtos de sua produção ou revenda autorizada.

Conforme o texto da lei, a cessão do espaço será gratuita, sendo vedada qualquer cobrança por parte da administração pública ou de terceiros, garantindo também infraestrutura básica, como pontos de energia e locais adequados para montagem de barracas, stands ou “gazebos”.

Além disso, as entidades deverão comprovar sua regularidade jurídica, respeitar as normas sanitárias e de segurança dos eventos, e poderão ter sua participação regulamentada pelo Conselho Municipal de Assistência Social ou outro órgão competente.

Em sua justificativa, o vereador Paulo Martins destacou que o objetivo é fortalecer o trabalho social e comunitário desenvolvido por entidades da área da saúde, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras para manter suas atividades. “Esta lei cria uma oportunidade concreta para que essas instituições arrecadem recursos de forma digna e organizada, além de proporcionar maior visibilidade às suas ações em prol da comunidade”, afirmou o autor da proposta.

A medida, segundo o vereador, não gera custos ao erário, apenas oficializa uma prática que já ocorria de forma informal em muitos eventos, incentivando a economia solidária e o voluntariado local.

Sanção pela Câmara Municipal

Tendo em vista que o prefeito Volmir Bielski não sancionou o projeto dentro do prazo legal, coube ao presidente da Câmara Municipal, Clério Larentis, proceder com a sanção da Lei Municipal nº 3.580/2025, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa Legislativa.

Com isso, a Câmara reafirma seu compromisso em promover políticas públicas que valorizem a solidariedade, a participação comunitária e o apoio às entidades que atuam pelo bem coletivo em Iraí.

Autor: Fernando Sucolotti

Fonte: Ascom/Câmara

Data: 24/10/2025


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