O Chefe do Legislativo de Iraí, Paulo Martins, promulgou recentemente a Lei Municipal nº 3.623, de 29 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a proteção, conservação e limpeza de praças, parques e demais espaços públicos do município, estabelecendo penalidades para atos de poluição, vandalismo e danos ao patrimônio público.
De autoria dos vereadores Guilherme Ferraz e Thiago Cerutti, o referido projeto foi aprovado pelo Plenário da Câmara no dia 1º de dezembro de 2025, após regular tramitação legislativa.
Conforme previsto na legislação vigente, após a aprovação pelo Legislativo, o projeto foi encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sanção. No entanto, transcorrido o prazo legal sem a promulgação por parte do prefeito municipal, coube ao presidente da Câmara exercer a prerrogativa constitucional e legal de promulgar a norma, assegurando sua validade e eficácia.
A nova lei estabelece regras claras para o uso adequado dos espaços públicos, proibindo o descarte irregular de resíduos, a depredação de bens públicos, pichações e demais atos de degradação ambiental. Também define penalidades que variam conforme a gravidade da infração, além de prever medidas educativas e a destinação dos valores arrecadados com multas para a manutenção e revitalização desses locais.
A promulgação da Lei nº 3.623 reforça o compromisso do Poder Legislativo de Iraí com a preservação do patrimônio público, a qualidade de vida da população e o uso responsável dos espaços de convivência coletiva, garantindo que normas aprovadas pelo Parlamento municipal produzam seus efeitos em benefício da comunidade.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 11/02/2026
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