Em sessão ordinária os vereadores aprovaram por oito votos favoráveis o Projeto de Lei nº 002/2026, que dispõe sobre a aplicação de dispositivos do Código Civil Brasileiro relativos ao abandono de imóveis no município. A matéria foi encaminhada pelo Poder Executivo e, após tramitação regimental, recebeu parecer favorável e aprovação do plenário.
O projeto autoriza a aplicação das regras previstas no artigo 1.275 do Código Civil, permitindo ao Município arrecadar como bem vago os imóveis urbanos comprovadamente abandonados. A proposta estabelece critérios objetivos para caracterização do abandono, considerando a cessação dos atos de posse, a inexistência de ocupação por terceiros e, em determinadas situações, o não pagamento dos ônus fiscais.
Conforme o texto aprovado, o imóvel considerado abandonado ficará sob a guarda do Município pelo período de três anos. O procedimento poderá ser iniciado de ofício ou mediante denúncia, devendo a fiscalização municipal elaborar relatório circunstanciado, lavrar autos de infração quando cabíveis e garantir ampla publicidade do ato, com publicação no Diário Oficial do Estado, no site oficial do Município e fixação de edital no próprio imóvel.
Findo o prazo de três anos, não havendo manifestação formal do proprietário com intenção de manter o bem em seu patrimônio, bem como o pagamento das despesas e débitos correspondentes, o imóvel passará à propriedade do Município. Nos casos em que houver presunção absoluta de abandono, especialmente diante da inadimplência fiscal e cessação dos atos de posse, a transferência poderá ocorrer de forma imediata, assegurado o direito de defesa nos termos da lei.
Os imóveis incorporados ao patrimônio público deverão ser destinados a fins de utilidade municipal, com regularização quanto à segurança e habitabilidade. Caso não seja possível a destinação pública, a legislação prevê a realização de leilão, destinando-se os recursos arrecadados ao pagamento das despesas realizadas e ao investimento em infraestrutura urbana.
A justificativa encaminhada pelo Executivo destaca que a medida busca enfrentar o crescente número de imóveis urbanos abandonados no município, muitos deles acumulando débitos fiscais e tornando-se foco de depredação, vandalismo e uso irregular. Segundo o texto, a iniciativa representa um passo firme na organização urbana, na valorização do patrimônio e na promoção do desenvolvimento local.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 25/02/2026
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